Os códigos de CST, precisam ser analisados em cada caso, há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional, mas podem ser tributados normalmente no regime RPA (Regime Periódico de Apuração), salvo os que são substituição tributária que possuem CST específicos.
CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO |
CST - A SER USADO PELA EMPRESA |
101 |
00 - Tributada Integralmente |
102 |
00 - Tributada Integralmente |
103 |
40 - Isenta |
201 |
10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária |
202 |
10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária |
203 |
10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária |
300 |
40 - Isenta |
400 |
40 - Isenta |
500 |
60 - ICMS pago anteriormente por substituição tributária |
900 |
00 - Tributada Integralmente |
Diferenças entre os CSOSN 101/102, 400 e 900
101/102: Todas as operações que são tributadas.
Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125.
400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entram dinheiro, mas alteram o resultado contábil (Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações).
Exemplos: (CFOP´s) 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949,
7.101 e 7.102.
900: Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito. (Remessas para industrialização por exemplo).
Exemplos: (CFOP´s) 5.901, 5.902 e 5.904.
Explicando os Códigos de Situação Tributária - CSOSN e CST
O Código de Situação Tributária ou CST foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que está sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1″ e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
Dica.: Sempre que for necessário informar os códigos de CST e CSOSN em alguma NF-e que você for emitir, antes de envia-la para ser autorizada, caso surja alguma duvida, questione o seu Contador de quais os códigos que deve utilizar para a nota em questão.
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